O Município da Horta considera, no âmbito do presente Regulamento, que devem ser preservados os exemplares de qualquer espécie, que não seja considerada infestante ou invasora, com perímetro à altura do peito (PAP) igual ou superior a 200 cm.
Artigo 36.º — Preservação de exemplares notáveis
Vigente desde: 03/10/2023
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Em vigor desde 03/10/2023