- 1 -A autarquia pode proceder ao abate urgente de árvores que representem um risco para pessoas e bens, considerando o seu estado de conservação fitossanitário, devidamente avaliado por técnico do Município, de laboratório público ou de instituição de ensino superior ou de empresa habilitada para o efeito.
- 2 -Em caso de emergência, a autarquia pode proceder ao abate de árvores por indicação do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Artigo 42.º — Abate urgente de árvores
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