- 1 -O Município da Horta é a responsável pela preservação, gestão e manutenção do património arbóreo compreendido nos espaços verdes de utilização coletiva considerados de natureza estruturante, enquanto as Juntas de Freguesia, ao abrigo das delegações de competências, são responsáveis pela proteção, gestão e manutenção do património arbóreo compreendido nas áreas que lhe sejam afetas e que não tenham sido consideradas de natureza estruturante.
- 2 -A gestão e manutenção do arvoredo urbano municipal deve ser alvo de monitorização contínua, sendo da competência da Assembleia Municipal a aprovação dos relatórios de continuidade produzidos com a periodicidade definida pelo Município.
- 3 -Devem ser aproveitadas todas as oportunidades para aumentar o património arbóreo, nomeadamente ao nível do estudo do espaço público municipal ou de cedência ao município.
- 4 -É responsabilidade do Município implementar medidas de educação e sensibilização ambiental junto da população, com o objetivo de promover a importância da preservação do arvoredo e incentivar a participação ativa da comunidade em ações de plantação e cuidado com as árvores.
Artigo 5.º — Deveres da Autarquia
Vigente desde: 03/10/2023
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