- 1 -É dever de todos os munícipes concorrer para a defesa e conservação das árvores do concelho.
- 2 -Os proprietários, superficiários, usufrutuários, arrendatários e titulares de outros direitos que confiram poderes de gestão sobre o património arbóreo no Concelho da Horta, têm o dever de os preservar, tratar e gerir com diligência, de forma a evitar a sua degradação e destruição.
Artigo 6.º — Deveres dos Munícipes
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