O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º doDecreto-Lei n.º 194/20099, de 20 de agosto, doDecreto Regulamentar n.º 23/955, de 23 de agosto, e daLei n.º 73/20133, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes daLei n.º 23/966, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto noDecreto-Lei n.º 306/20077, de 27 de agosto, e doDecreto-Lei n.º 226-A/20077, de 31 de maio, todos na redação em vigor.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024