Aprova a ratificação da revisão do lapso de escrita no Regulamento de Serviço de Abastecimento Público de Água e de Saneamento de Águas Residuais Urbanas.
Lei habilitante
O presente Regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 62.º doDecreto-Lei n.º 194/20099, de 20 de agosto, doDecreto Regulamentar n.º 23/955, de 23 de agosto, e daLei n.º 73/20133, de 3 de setembro, com respeito pelas exigências constantes daLei n.º 23/966, de 26 de julho e, ainda, ao abrigo do disposto noDecreto-Lei n.º 306/20077, de 27 de agosto, e doDecreto-Lei n.º 226-A/20077, de 31 de maio, todos na redação em vigor.
Objeto
O presente Regulamento estabelece as regras a que obedece o serviço de abastecimento público de água e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas aos utilizadores finais no Município de Braga.
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se em toda a área do Município de Braga às atividades de conceção, projeto, construção e exploração dos sistemas públicos e prediais de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas.
Fornecimento de serviços a outros concelhos
Se as disponibilidades o permitirem, poderá a AGERE fornecer serviços a outros concelhos ou utilizadores fora da área do concelho de Braga, em condições a acordar, casuisticamente, com as entidades responsáveis e os utilizadores interessados. A análise de disponibilidade terá ainda em conta aspetos técnico-económicos e a quota-parte do benefício das partes envolvidas.
Legislação aplicável
Entidade Titular e Entidade Gestora do Sistema
Definições
Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, entende-se por:
a) "Acessórios": peças ou elementos que efetuam as transições nas tubagens, como curvas, reduções, uniões, etc.
b) "Água destinada ao consumo humano":
i) Toda a água no seu estado original, ou após tratamento, destinada a ser bebida, a cozinhar, à preparação de alimentos, à higiene pessoal ou a outros fins domésticos, independentemente da sua origem e de ser fornecida a partir de uma rede de distribuição, de um camião-cisterna, em garrafas ou outros recipientes, com ou sem fins comerciais;
ii) Toda a água utilizada numa empresa da indústria alimentar para fabrico, transformação, conservação ou comercialização de produtos ou substâncias destinados ao consumo humano, assim como a utilizada na limpeza de superfícies, objetos e materiais que podem estar em contacto com os alimentos, exceto quando a utilização dessa água não afeta a salubridade do género alimentício na sua forma acabada;
c) "Avaria": evento detetado em qualquer componente do sistema que necessite de medidas de reparação/renovação, incluindo causado por:
i) Seleção inadequada ou defeitos no fabrico dos materiais, deficiências na construção ou relacionados com a operação;
ii) Corrosão ou outros fenómenos de degradação dos materiais, externa ou internamente;
iii) Danos mecânicos externos, por exemplo devidos à escavação, incluindo danos provocados por terceiros;
iv) Movimentos do solo relacionados com efeitos provocados pelo gelo, por períodos de seca, por tráfego pesado, por sismos, por inundações ou outros.
d) "Águas pluviais": águas resultantes do escoamento de precipitação atmosférica, originadas quer em áreas urbanas quer em áreas industriais. Consideram-se equiparadas a águas pluviais as provenientes de regas de jardim e espaços verdes, de lavagem de arruamentos, passeios, pátios e parques de estacionamento, normalmente recolhidas por sarjetas, sumidouros e ralos;
e) "Águas residuais domésticas": águas residuais de instalações residenciais e serviços, essencialmente provenientes do metabolismo humano e de atividades domésticas;
f) "Águas residuais industriais": as que sejam suscetíveis de descarga em coletores municipais e que resultem especificamente das atividades industriais abrangidas pelo REAI - Regulamento do Exercício da Atividade Industrial, ou do exercício de qualquer atividade da Classificação das Atividades Económicas Portuguesas por Ramos de Atividade (CAE);
g) "Águas residuais urbanas": águas residuais domésticas ou águas resultantes da mistura destas com águas residuais industriais e ou com águas pluviais;
h) "Boca de incêndio": equipamento para fornecimento de água para combate a incêndio, de instalação não saliente, que pode ser instalado na parede ou no passeio;
i) "Canalização": tubagem, destinada a assegurar a condução das águas para o abastecimento público;
j) "Câmara de ramal de ligação": dispositivo através do qual se estabelece a ligação entre o sistema predial e o respetivo ramal, devendo localizar-se junto ao limite da propriedade e em zonas de fácil acesso e cabendo a responsabilidade pela respetiva manutenção à AGERE quando localizada na via pública ou aos utilizadores nas situações em que a câmara de ramal ainda se situa no interior da propriedade privada;
k) "Coletor": tubagem, em geral enterrada, destinada a assegurar a condução das águas residuais domésticas, industriais e ou pluviais;
l) "Caudal": volume, expresso em m3, de água ou de águas residuais numa dada secção num determinado período de tempo;
m) "Classe metrológica": define os intervalos de caudal onde determinado contador deve funcionar em condições normais de utilização, isto é, em regime permanente e em regime intermitente, sem exceder os erros máximos admissíveis;
n) "Consumidor": utilizador do serviço a quem a água é fornecida para uso não profissional;
o) "Contador": instrumento concebido para medir, totalizar e indicar o volume, nas condições da medição, da água que passa através do transdutor de medição;
p) "Contador diferencial": contador cujo consumo que lhe está especificamente associado é também medido por contador colocado a montante;
q) "Contador totalizador": contador que, para além de medir o consumo que lhe está especificamente associado, mede consumos dos contadores diferenciais instalados a jusante;
r) "Contrato": vínculo jurídico estabelecido entre a AGERE e qualquer pessoa, singular ou coletiva, pública ou privada, referente à prestação, permanente ou eventual, dos serviços pela primeira à segunda nos termos e condições do presente Regulamento;
s) "Diâmetro Nominal": designação numérica do diâmetro de um componente que corresponde ao número inteiro que se aproxima da dimensão real em milímetros;
t) "Estrutura tarifária": conjunto de regras de cálculo expressas em termos genéricos, aplicáveis a um conjunto de valores unitários e outros parâmetros;
u) "Fornecimento de água": serviço prestado pela AGERE aos utilizadores;
v) "Fossa sética": tanque de decantação destinado a criar condições adequadas à decantação de sólidos suspensos, à deposição de lamas e ao desenvolvimento de condições anaeróbicas para a decomposição de matéria orgânica;
w) "Hidrantes": conjunto das bocas-de-incêndio e dos marcos de água;
x) "Inspeção": atividade conduzida por funcionários da AGERE ou por esta acreditados, que visa verificar se estão a ser cumpridas todas as obrigações decorrentes do presente Regulamento, sendo, em regra, elaborado um relatório escrito da mesma, ficando os resultados registados de forma a permitir à AGERE avaliar a operacionalidade das infraestruturas e informar os utilizadores de eventuais medidas corretivas a serem implementadas;
y) "Intervalo de medição": Valor, precedido da letra R, definido pela relação Q3/Q1, e cujo valor é escolhido de uma tabela da norma NP EN 14154 -1:2005+A1:2008.
Q1 - Caudal Mínimo: O menor caudal ao qual o contador fornece indicações que satisfazem os requisitos relativos ao valor do Erro Máximo Admissível.
Q2 - Caudal de Transição: Caudal que se situa entre os caudais permanente e mínimo e que divide a gama de caudais em duas zonas: a “zona superior” (UFZ) e a “zona inferior” (LFZ), cada uma delas caracterizada pelo seu próprio Erro Máximo Admissível, em que Q2 = 1,6 Q1.
Q3 - Caudal Permanente: Maior caudal ao qual o contador deve funcionar satisfatoriamente nas condições normais de funcionamento, isto é, com caudais estáveis ou intermitentes, satisfazendo o valor do Erro Máximo Admissível. O valor nominal do Caudal Permanente é escolhido de uma tabela da norma NP EN 14154 -1:2005+A1:2008.
Q4 - Caudal de Sobrecarga: Maior caudal ao qual o contador pode funcionar satisfatoriamente durante um curto período de tempo, sem se deteriorar e satisfazendo o valor do Erro Máximo Admissível, em que Q4 = 1,25 Q3.
z) "Lamas": mistura de água e de partículas sólidas, separadas dos diversos tipos de água por processos naturais ou artificiais;
aa) "Local de consumo": ponto da rede predial, através do qual o imóvel é ou pode ser abastecido/servido nos termos do contrato, do Regulamento e da legislação em vigor;
ab) "Marco de água": equipamento de combate a incêndio instalado no pavimento e ou de forma saliente relativamente ao nível do pavimento;
ac) "Medidor de caudal": dispositivo que tem por finalidade a determinação do volume de água residual produzido podendo, conforme os modelos, fazer a leitura do caudal instantâneo e do volume produzido, ou apenas deste, e ainda registar esses volumes;
ad) "Piso": andar de um edifício, onde se incluem as caves, as subcaves, o r/c;
ae) "Pré-tratamento das águas residuais": processo, a cargo do utilizador, destinado à redução da carga poluente, à redução ou eliminação de certos poluentes específicos, ou à regularização de caudais, de forma a tornar essas águas residuais aptas a ser rejeitadas no sistema público de drenagem;
af) "Pressão de serviço": pressão disponível nas redes de água, em condições normais de funcionamento;
ag) "Ramal de ligação de água": troço de canalização destinado ao serviço de abastecimento de um prédio, compreendido entre a rede pública e até 30 cm do limite da propriedade;
ah) "Ramal de ligação de águas residuais": troço de canalização que tem por finalidade assegurar a recolha e condução das águas residuais domésticas e industriais desde o limite da propriedade até ao coletor da rede de drenagem;
ai) "Reabilitação": trabalhos associados a qualquer intervenção física que prolongue a vida de um sistema existente e ou melhore o seu desempenho estrutural, hidráulico e ou de qualidade da água, envolvendo uma alteração da sua condição ou especificação técnica. A reabilitação estrutural inclui a substituição e a renovação. A reabilitação hidráulica inclui a substituição, o reforço e, eventualmente, a renovação. A reabilitação para efeitos da melhoria da qualidade da água inclui a substituição e a renovação;
aj) "Renovação": qualquer intervenção física que prolongue a vida do sistema ou que melhore o seu desempenho, no seu todo ou em parte, mantendo a capacidade e a função inicial, e que pode incluir a reparação;
ak) "Reparação": intervenção destinada a corrigir anomalias localizadas;
al) "Reservatório predial": unidade de reserva que faz parte constituinte da rede predial e tem como finalidade o armazenamento de água à pressão atmosférica para alimentação da rede predial a que está associado;
am) "Reservatórios Públicos": unidade de reserva que faz parte da rede pública de distribuição e tem como finalidade armazenar água, servir de volante de regularização compensando as flutuações de consumo face à adução, constituir reserva de emergência para combate a incêndios ou para assegurar a distribuição em casos de interrupção voluntária ou acidental do sistema a montante, equilibrar as pressões na rede e regularizar o funcionamento das bombagens, cuja exploração é da exclusiva responsabilidade da AGERE.
an) "Serviço": exploração e gestão do sistema público municipal de abastecimento de água e ou exploração e gestão do sistema público municipal de recolha, transporte e tratamento de águas residuais domésticas e industriais, no concelho de Braga;
ao) "Serviços auxiliares": serviços prestados pela AGERE, de caráter conexo com os serviços de águas e saneamento de águas residuais, mas que pela sua natureza, nomeadamente pelo facto de serem prestados pontualmente por solicitação do utilizador ou de terceiro, ou de resultarem de incumprimento contratual por parte do utilizador, são objeto de faturação específica;
ap) "Sistema de distribuição predial" ou "rede predial": canalizações, órgãos e equipamentos prediais que prolongam o ramal de ligação até aos dispositivos de utilização do prédio;
aq) "Sistema público de abastecimento de água" ou "rede pública": sistema de canalizações, órgãos e equipamentos, destinados à distribuição de água para consumo humano, instalado, em regra, na via pública, em terrenos da AGERE ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais;
ar) "Sistema separativo": sistema constituído por duas redes de coletores, uma destinada às águas residuais domésticas e industriais e outra à drenagem de águas pluviais ou similares e respetivas instalações elevatórias e de tratamento e dispositivos de descarga final;
as) "Sistema de drenagem predial" ou "rede predial": conjunto constituído por instalações e equipamentos privativos de determinado prédio e destinados à evacuação das águas residuais até à rede pública;
at) "Sistema público de drenagem de águas residuais" ou "rede pública": sistema de canalizações, órgãos e equipamentos destinados à recolha, transporte e destino final adequado das águas residuais, em condições que permitam garantir a qualidade do meio recetor, instalado, em regra, na via pública, em terrenos da AGERE ou em outros, cuja ocupação seja do interesse público, incluindo os ramais de ligação às redes prediais;
au) "Substituição": substituição de uma instalação existente por uma nova quando a que existe já não é utilizada para o seu objetivo inicial;
av) "Tarifário": conjunto de valores unitários e outros parâmetros e regras de cálculo que permitem determinar o montante exato a pagar pelo utilizador final à AGERE em contrapartida do serviço;
aw) "Titular do contrato": qualquer pessoa individual ou coletiva, pública ou privada, que celebra com a AGERE um contrato para a prestação do serviço de fornecimento de água e ou de recolha de águas residuais, também designada na legislação aplicável em vigor por utilizador ou utente;
ax) "Utilizador final": pessoa singular ou coletiva, pública ou privada, a quem seja assegurado de forma continuada o serviço de abastecimento de água e ou de recolha de águas residuais e que não tenha como objeto da sua atividade a prestação desse mesmo serviço a terceiros, podendo ser classificado como:
i) "Utilizador doméstico": aquele que use o prédio urbano servido para fins habitacionais, com exceção das utilizações para as partes comuns, nomeadamente as dos condomínios;
ii) "Utilizador não doméstico": aquele ou aqueles que não estejam abrangidos pela subalínea anterior, tais como o Estado, as autarquias locais, os fundos e serviços autónomos e as entidades dos setores empresariais do Estado e das autarquias.
ay) "Válvula de corte ao prédio": válvula de seccionamento, destinada a seccionar a montante o ramal de ligação do prédio, sendo exclusivamente manobrável por pessoal da AGERE;
az) "Válvula de suspensão do serviço" - Válvula que está imediatamente a montante do contador e que será utilizada para efeitos de suspensão de serviço.
Simbologia e Unidades
Regulamentação Técnica
As normas técnicas a que devem obedecer a conceção, o projeto, a construção e a exploração do sistema público, bem como as respetivas normas de higiene e segurança, são as aprovadas nos termos da legislação em vigor.
Princípios de gestão
A prestação do serviço de abastecimento público de água e do serviço de saneamento de águas residuais urbanas obedece aos seguintes princípios:
Disponibilização do Regulamento
O Regulamento está disponível no sítio da internet da AGERE e nos serviços de atendimento, sendo neste último caso fornecidos exemplares mediante o pagamento da quantia definida no tarifário em vigor e permitida a sua consulta gratuita.
Deveres da Entidade Gestora
Compete à AGERE, designadamente:
Deveres dos utilizadores
Compete aos utilizadores, designadamente:
Direito à prestação do serviço
Direito à informação
Atendimento ao público
Obrigatoriedade de ligação à rede pública de distribuição
Dispensa de ligação
Prioridades de fornecimento
A AGERE, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.
Exclusão da responsabilidade
A AGERE não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de distribuição de água, bem como de interrupções ou restrições ao fornecimento de água, desde que resultantes de:
Interrupção ou restrição no abastecimento de água por razões de exploração
Interrupção do abastecimento de água por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento do fornecimento
Qualidade da água
Objetivos e medidas gerais
A AGERE promove o uso eficiente da água de modo a minimizar os riscos de escassez hídrica e a melhorar as condições ambientais nos meios hídricos, com especial cuidado nos períodos de seca, designadamente através de:
Rede pública de distribuição de água
Ao nível da rede pública de distribuição de água, a AGERE promove medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Rede de distribuição predial
Ao nível da rede de distribuição predial de água, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Usos em instalações residenciais e coletivas
Ao nível dos usos em instalações residenciais e coletivas, os proprietários e os utilizadores promovem medidas do uso eficiente da água, designadamente:
Instalação e conservação (anterior Artigo 30.º)
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto noDecreto Regulamentar n.º 23/955, de 23 de agosto, e noDecreto-Lei n.º 555/999, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis.
Gestão e exploração dos ramais de ligação de água
Compete à AGERE a gestão e exploração dos ramais de ligação de água.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é normalmente abastecido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela AGERE, o abastecimento ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de distribuição prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
Os sistemas prediais de distribuição de água são obrigatoriamente independentes de qualquer outra forma de distribuição de água com origem diversa, designadamente poços ou furos privados que, quando existam, devem ser devidamente licenciados nos termos da legislação em vigor.
Projeto da rede de distribuição predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de distribuição predial
Rotura nos sistemas prediais
Hidrantes
Manobras de válvulas de corte e outros dispositivos
As válvulas de corte e dispositivos de tomada de água para serviço de incêndios só podem ser manobradas por pessoal da AGERE, dos Bombeiros ou da Proteção Civil.
Redes de incêndios particulares
Utilização dos dispositivos de combate a incêndio instalados nas redes de distribuição predial
Medição por contadores
Tipo de contadores
Localização e instalação das caixas dos contadores
Verificação metrológica e substituição
Responsabilidade pelo contador
Leituras
Avaliação dos consumos
Nos períodos em que não haja leitura válida, o consumo é estimado:
Obrigatoriedade de ligação à rede geral de saneamento
Dispensa de ligação
Execução sub-rogatória
Exclusão da responsabilidade
A AGERE não é responsável por danos que possam sofrer os utilizadores, decorrentes de avarias e perturbações ocorridas na rede pública de saneamento, desde que resultantes de:
Lançamentos e acessos interditos
Descargas de águas residuais industriais
Interrupção ou restrição na recolha de águas residuais urbanas por razões de exploração
Interrupção da recolha de águas residuais urbanas por facto imputável ao utilizador
Restabelecimento da recolha
Instalação e conservação
Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto noDecreto Regulamentar n.º 23/955, de 23 de agosto, e noDecreto-Lei n.º 555/999, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis.
Modelo de sistemas
Gestão e exploração dos ramais de ligação de saneamento de águas residuais
Compete à AGERE a gestão e exploração dos ramais de ligação de saneamento de águas residuais.
Instalação, conservação, renovação e substituição de ramais de ligação
Utilização de um ou mais ramais de ligação
Cada prédio é normalmente servido por um único ramal de ligação, podendo, em casos especiais, a definir pela AGERE, ser feito por mais do que um ramal de ligação.
Entrada em serviço
Nenhum ramal de ligação pode entrar em serviço sem que as redes de drenagem prediais tenham sido verificadas e ensaiadas, nos termos da legislação em vigor.
Caracterização da rede predial
Separação dos sistemas
É obrigatória a separação dos sistemas prediais de drenagem de águas residuais domésticas, dos sistemas de águas pluviais.
Projeto da rede de drenagem predial
Execução, inspeção, ensaios das obras das redes de drenagem predial
Anomalia no sistema predial
Logo que seja detetada uma anomalia em qualquer ponto da rede predial ou nos dispositivos de drenagem de águas residuais, deve ser promovida a reparação pelos respetivos proprietários, usufrutuários ou comodatários.
Conceção, dimensionamento e construção de fossas séticas
Utilização de fossas séticas
Manutenção, recolha, transporte e destino final de lamas e águas residuais de fossas séticas
Medidores de caudal
Localização e tipo de medidores
Manutenção e Verificação
Leituras
Avaliação de volumes recolhidos
Nos locais em que exista medidor e nos períodos em que não haja leitura, o volume de águas residuais recolhido é estimado:
Contrato de fornecimento e de recolha
Contrato especiais
Domicílio convencionado
Vigência dos contratos
Denúncia
Caducidade
Caução
Restituição da caução
Incidência
Estrutura tarifária do serviço de abastecimento de água
Tarifa fixa do serviço de abastecimento de água
Tarifa variável do serviço de abastecimento de água
Estrutura tarifária do serviço de saneamento de águas residuais
Tarifa de ligação de saneamento da rede particular à rede pública
Tarifa de ligação de saneamento estimada
Tarifa fixa do serviço de saneamento de águas residuais
Tarifa variável do serviço de saneamento de águas residuais
Tarifário pelo serviço de recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas
Pela recolha, transporte e destino final de lamas de fossas séticas são devidas:
Execução de ramais de ligação
Pagamentos em prestações sem juros
Água para combate a incêndios
Tarifários especiais
Acesso aos tarifários especiais
Aprovação dos tarifários
Periodicidade e requisitos da faturação
Prazo, forma e local de pagamento
Prescrição e caducidade
Arredondamento dos valores a pagar
Acertos de faturação
Contraordenações
Negligência
Todas as contraordenações previstas no artigo anterior são puníveis a título de negligência, sendo nesse caso reduzidas para metade os limites mínimos e máximos das coimas previstas no artigo anterior.
Processamento das contraordenações e aplicação das coimas
Produto das coimas
O produto das coimas aplicadas reverte integralmente para a AGERE, com exceção daquelas que resultem da aplicação das contraordenações previstas no n.º 1 do Artigo 110.º, em que o produto das coimas será repartido em partes iguais entre o Município de Braga e a AGERE.
Direito de reclamar
Inspeção aos sistemas prediais no âmbito de reclamações de utilizadores
Integração de lacunas
Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste Regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
Entrada em vigor
Este Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
24 de outubro de 2014. - O Presidente da Câmara Municipal de Braga, Ricardo Bruno Antunes Machado Rio.
ANEXO I
Procedimento para obtenção de autorização da AGERE para execução dos ramais de ligação por administração direta
ANEXO II
Modelos de contratos
Cláusulas contratos de fornecimento de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos urbanos
Declaram as Partes contratantes estarem plenamente de acordo com o teor das cláusulas supra mencionadas, feitas em duplicado e assinadas por ambas em ___/___/___, ficando o original na posse da AGERE-E. M. e sendo o duplicado entregue ao cliente, ficando cientes dos direitos e obrigações que lhes assistem e os vinculam a partir da presente data.
Declara igualmente o utilizador/cliente ter ficado devidamente informado dos horários de recolha dos resíduos sólidos urbanos, em vigor, na Freguesia onde se integra o imóvel alvo do presente contrato de abastecimento, para tal tendo recebido apêndice com a respetiva informação.
Pela AGERE-E. M.
___
Pelo utilizador/ cliente
___
Cláusulas contratos de saneamento de águas residuais urbanas e de recolha resíduos urbanos
Sempre que entenda necessário, a AGERE pode proceder, direta ou indiretamente, à colheita de amostras para análise e aferição dos resultados obtidos pelo utilizador.
Declaram as Partes contratantes estarem plenamente de acordo com o teor das cláusulas supra mencionadas, feitas em duplicado e assinadas por ambas em ___/___/___, ficando o original na posse da AGERE-E. M. e sendo o duplicado entregue ao cliente, ficando cientes dos direitos e obrigações que lhes assistem e os vinculam a partir da presente data.
Declara igualmente o utilizador/cliente ter ficado devidamente informado dos horários de recolha dos resíduos sólidos urbanos, em vigor, na Freguesia onde se integra o imóvel alvo do presente contrato, para tal tendo recebido apêndice com a respetiva informação.
Pela AGERE-E. M.
___
Pelo utilizador/ cliente
___
Cláusulas contratos de saneamento de águas residuais urbanase/ou industriais com medição de caudal de saneamento
Sempre que entenda necessário, a AGERE pode proceder, direta ou indiretamente, à colheita de amostras para análise e aferição dos resultados obtidos pelo utilizador.
Declaram as Partes contratantes estarem plenamente de acordo com o teor das cláusulas supra mencionadas, feitas em duplicado e assinadas por ambas em ___/___/___, ficando o original na posse da AGERE-E. M. e sendo o duplicado entregue ao cliente, ficando cientes dos direitos e obrigações que lhes assistem e os vinculam a partir da presente data.
Pela AGERE-E. M.
___
Pelo utilizador/cliente
___
318117662