- 1 -O direito ao recebimento do preço do serviço prestado prescreve no prazo previsto na legislação em vigor.
- 2 -O prazo de caducidade das dívidas relativas aos consumos reais não começa a correr enquanto a AGERE não puder realizar a leitura do contador por motivos imputáveis ao utilizador.
Artigo 106.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024