- 1 -Os acertos de faturação do serviço de abastecimento de água e saneamento de águas residuais são efetuados:
- a)Quando a AGERE proceda a uma leitura, efetuando-se o acerto relativamente ao período em que esta não se processou;
- b)Quando se confirme, através de controlo metrológico, uma anomalia no volume de água ou de efluentes medidos.
- 2 -Quando a fatura resulte em crédito a favor do utilizador final, o utilizador pode receber esse valor autonomamente no prazo de 20 dias, procedendo a AGERE à respetiva compensação nos períodos de faturação subsequentes caso essa opção não seja utilizada.
CAPÍTULO VI
PENALIDADES
Artigo 108.º — Acertos de faturação
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024