Compete aos utilizadores, designadamente:
- a)Solicitar a ligação aos serviços de abastecimento público de água e de saneamento de águas residuais urbanas sempre que haja disponibilidade dos mesmos, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 14.º do presente Regulamento;
- b)Cumprir o presente Regulamento;
- c)Não fazer uso indevido ou danificar qualquer componente dos sistemas públicos de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais urbanas;
- d)Não fazer qualquer intervenção no ramal de ligação, incluindo a sua alteração;
- e)Não fazer uso indevido ou danificar as redes prediais e assegurar a sua conservação e manutenção;
- f)Manter em bom estado de funcionamento os aparelhos sanitários e os dispositivos de utilização;
- g)Avisar a AGERE de eventuais anomalias nos sistemas e nos aparelhos de medição;
- h)Não proceder a alterações nas redes prediais sem prévia autorização da AGERE quando tal seja exigível nos termos da legislação em vigor e do presente Regulamento, ou se preveja que cause impacto nas condições de fornecimento e ou descarga existentes;
- i)Não proceder à execução de ligações ao sistema público sem autorização da AGERE;
- j)Permitir o acesso ao sistema predial por pessoal credenciado da AGERE, tendo em vista a realização de leitura, de trabalhos no contador e ou ações de verificação e fiscalização;
- k)Pagar pontualmente as importâncias devidas, nos termos da legislação em vigor, do presente Regulamento e dos contratos estabelecidos com a AGERE.