A AGERE, face às disponibilidades de cada momento, procede ao fornecimento de água atendendo preferencialmente às exigências destinadas ao consumo humano das instalações médico/hospitalares e instalações no âmbito da proteção civil na área da sua intervenção.
Artigo 19.º — Prioridades de fornecimento
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024