- 1 -É da responsabilidade do autor do projeto das redes de distribuição predial a recolha de elementos de base para a elaboração dos projetos, devendo a Entidade Gestora fornecer toda a informação relevante no prazo de 15 dias úteis após o pedido de elementos, designadamente a existência ou não de redes públicas e a pressão verificada na rede pública de água (este será sempre um dado meramente indicativo e que não vinculará a Agere a opções do projetista).
- 2 -O projeto da rede de distribuição predial está sujeito a consulta da Entidade Gestora, para efeitos de parecer ou aprovação, nos termos do artigo 13.º doDecreto-Lei n.º 555/999, de 16 de dezembro, na redação que lhe foi conferida peloDecreto-Lei n.º 26/20100, de 30 de março, apenas nas situações em que o mesmo não se faça acompanhar por um termo de responsabilidade subscrito por um técnico autor do projeto legalmente habilitado que ateste o cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis, seguindo o conteúdo previsto no n.º 4 do presente artigo.
- 3 -O disposto no número anterior não prejudica a verificação aleatória dos projetos nele referidos.
- 4 -O termo de responsabilidade deve certificar, designadamente:
- a)A recolha dos elementos previstos no anterior n.º 1;
- b)Articulação com a Entidade Gestora em particular no que respeita à interface de ligação do sistema público e predial tendo em vista a sua viabilidade;
- c)Que o tipo de material utilizado na rede predial não provoca alterações da qualidade da água que impliquem a redução do nível de proteção da saúde humana, nos termos da legislação em vigor.
- 5 -As alterações aos projetos das redes prediais que previsivelmente causem impacto nas condições de fornecimento em vigor devem ser sujeitas a prévia concordância da Entidade Gestora, aplicando-se ainda o disposto nos n.os 2 a 4 do presente artigo.
- 6 -Os projetos para a execução das redes prediais de abastecimento de água, no âmbito das infraestruturas de operações urbanísticas e de loteamentos devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- 6.1 -Peças escritas:
- a)Memória Descritiva e Justificativa onde constem a identificação do proprietário, natureza, designação e local de obra, tipo de obra, a tipologia e número de fogos de habitação, comércio ou indústria de cada lote; descrição do sistema a construir com indicação das suas características, natureza dos materiais, condições de assentamento de tubagens e execução dos vários órgãos projetados;
- b)Dimensionamento dos diferentes sistemas e equipamentos, incluindo cálculo hidráulico, diâmetros, pressões, velocidades, perdas de carga, piezométricas e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação;
- c)Medições e orçamento discriminado do custo pela realização da obra, com a descrição dos trabalhos a realizar e onde se indique as quantidades, preços unitários e totais (faseados sempre que as redes sejam elaboradas por fases);
- d)Caderno de encargos com as condições técnicas especiais da execução da obra.
- 6.2 -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização e integração à escala 1:5000 e 1:10000 para uma correta e fácil localização da obra;
- b)Planta topográfica de implantação e trabalho à escala 1:500 ou 1:1000;
- c)Planta geral à escala 1:500 ou 1:1000 com implantação do traçado das redes, diâmetros nominais, órgãos acessórios, equipamentos e interligação com a rede pública;
- d)Quadro sinóptico do loteamento/operação urbanística;
- e)Planta de cedências e espaços a integrar no domínio público;
- f)Corte transversal com a representação de todas as infraestruturas existentes a instalar;
- g)Esquema de nós;
- h)Pormenores elucidativos da localização/execução de ramais, bocas de incêndio e ou eventuais equipamentos a integrar na rede;
- i)Apresentação, no final da obra, de telas finais (levantamento topográfico) do executado, georreferenciado conforme “template” existente na AGERE.
- 7 -Os projetos para a execução das redes prediais de abastecimento de água devem ser instruídos com os seguintes elementos:
- 7.1 -Peças escritas:
- a)Memória Descritiva e Justificativa complementar onde constem a identificação do proprietário, natureza, designação e local da obra, tipo de obra, a tipologia, número de fogos e outras unidades de ocupação, número de habitantes a servir (ou equivalentes de população), natureza de todos os materiais e acessórios, condições de assentamento das canalizações, descrição dos sistemas de abastecimento a implantar;
- b)Dimensionamento dos sistemas, hidráulicos com indicações de caudais, (equipamentos, colunas montantes, etc.), diâmetros, pressões, velocidades, perdas de carga e outros elementos que se julguem necessários à sua interpretação;
- c)Descrição da interligação da rede de incêndio com a rede pública, quando aplicável;
- d)Dimensionamento dos ramais de interligação rede privada/rede pública.
- 7.2 -Peças desenhadas:
- a)Planta de localização e integração à escala 1:5000 e 1:10000 com implantação do prédio e limite da propriedade;
- b)Planta de implantação à escala 1:500/1:1000 com traçado de rede de água, diâmetros nominais e órgãos acessórios, na parte exterior do edifício e interligações entre as redes privadas e redes públicas;
- c)Planta dos pisos à escala 1:100 onde estejam contidos os traçados da rede de água fria e quente, bem legível, com indicação dos diâmetros, válvulas e outros órgãos necessários à boa execução do sistema;
- d)Localização das colunas montantes em zonas comuns do edifício e, sempre que possível, localizadas em couretes próprias para o efeito;
- e)Colocação dos contadores, de acordo com o definido no anexo VI do DR 23/95, de 23 de agosto, ou especificação técnica da AGERE. Nos edifícios multi-habitacionais deverá ser criado espaço para a instalação de um contador de condomínio e contador totalizador;
- f)Planta de pormenorização da localização de reservatórios interiores e equipamentos de sobrepressão em todos edifícios com mais de cinco pisos acima da cota do arruamento onde está implantada a infraestrutura pública ou em locais onde a piezométrica se mostre manifestamente insuficiente;
- g)Planta de localização de interligação da rede pública com a rede de incêndio quando esta seja pressurizada diretamente pela rede pública;
- h)Planta de traçado de água referente a piscinas com a localização da casa das máquinas/ponto de entrega;
- i)Alçado ou corte do edifício à escala 1:100 com a localização do ramal de introdução coletivo, colunas de água, ramais de distribuição e diâmetros;
- j)Alçado ou corte do edifício à escala 1:100 com a representação das canalizações, incluindo o ramal de ligação à rede pública de abastecimento de água;
- k)Planta das compartimentações sanitárias e cozinhas à escala 1:50, sempre que se mostre dificuldade na interpretação dos desenhos à escala 1:100;
- l)Outros pormenores necessários à boa interpretação do projeto;
- m)Perfil esquemático e axonométrico da rede a executar.
- 8 -Não são permitidas, sem prévia autorização da AGERE, quaisquer modificações dos traçados anteriormente aprovados, com exceção daqueles que apenas constituam meras alterações não substanciais do projeto.
Artigo 37.º — Projeto da rede de distribuição predial
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024