- 1 -O restabelecimento do serviço de recolha de águas residuais urbanas, interrompido por motivo imputável ao utilizador depende da correção da situação que lhe deu origem, bem como, da prévia liquidação dos encargos do restabelecimento.
- 2 -No caso da mora nos pagamentos, o restabelecimento depende da prévia liquidação de todos os montantes em dívida, ou da subscrição de um acordo de pagamento, incluindo o pagamento da tarifa de encargos de processo de corte.
- 3 -O restabelecimento do serviço deve ser efetuado no prazo máximo de 24 horas após a regularização da situação que originou a interrupção.
SECÇÃO II
SISTEMA PÚBLICO DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS
Artigo 59.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024