A conceção e o dimensionamento dos sistemas, a apresentação dos projetos e a execução das respetivas obras devem cumprir integralmente o estipulado na legislação em vigor, designadamente o disposto noDecreto Regulamentar n.º 23/955, de 23 de agosto, e noDecreto-Lei n.º 555/999, de 16 de dezembro, bem como as normas municipais aplicáveis.
Artigo 61.º — Conceção, dimensionamento, projeto e execução de obra
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