De todas as taxas cobradas pelo município será emitido documento próprio comprovativo do seu pagamento, que deverá ser conservado pelo titular da licença ou comunicante durante o seu período de validade, nomeadamente, para efeitos de prova de título bastante.
Artigo 34.º — Título de pagamento
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025