- 1 -As taxas, cauções e compensações devidas pela realização de operações urbanísticas visam a justa distribuição dos encargos globais dos promotores e a sua perequação, a realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, definida por áreas geográficas diferenciadas nos termos do anexo I, sendo que as taxas previstas na tabela anexa respeitam os princípios da proporcionalidade e da prossecução do interesse público local, traduzindo o custo da atividade pública, o benefício auferido pelo particular ou a carga de desincentivo à operação em causa.
- 2 -As isenções e reduções estabelecidas no presente regulamento visam o incentivo à construção de empreendimentos que contribuam especialmente para o desenvolvimento do Município de Aveiro e o apoio às atividades de fim comunitário sem fim lucrativo e encontram-se fundamentadas no anexo IV.
Artigo 4.º — Princípios fiscais
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025