Para efeitos de aplicação das regras de gestão urbanística e outras presentes neste Regulamento, e sem prejuízo do estabelecido nos regulamentos dos planos municipais de ordenamento de território (PMOT) em vigor, os vocábulos urbanísticos são entendidos conforme interpretação dominante da legislação aplicável, nomeadamente, a constante do Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro e do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação.
Artigo 5.º — Definições
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