As lacunas e dúvidas interpretativas suscitadas na aplicação do presente Regulamento serão apreciadas pela Câmara Municipal, através de deliberação expressa, emitida por dois terços dos membros daquele órgão executivo em quórum total.
Artigo 46.º — Interpretação e integração de lacunas e omissões
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025