- 1 -As sepulturas têm, em planta, a forma retangular, obedecendo às seguintes dimensões:
- a)Para adultos nas sepulturas perpétuas:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 1,00 m
Profundidade - 1,80 m
- b)Para adultos nas sepulturas temporárias:
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,15 m
- c)Para crianças:
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1,00 m 2.
Independentemente da idade, desde que se trate de menor, será inumado em sepultura de criança quando não exceda o comprimento fixado para esse tipo de sepultura, se o exceder, será o corpo inumado em sepultura de adulto.
Para efeitos do disposto neste artigo, os nados mortos são incluídos no grupo referido na alínea c) do n.º 1 deste artigo.
- a)Para adultos nas sepulturas perpétuas:
Artigo 12.º — Forma e medida das sepulturas
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