Para efeitos de presente Regulamento considera-se:
- a)Entidade Responsável pela administração/gestão do cemitério: Junta de Freguesia de Santo André (JFSA);
- b)Autoridade Policial: Guarda Nacional Republicana, a Policia de Segurança Pública e a Policia Marítima;
- c)Autoridade de Saúde: Delegado de Saúde e o Delegado Concelhio de Saúde e seus adjuntos;
- d)Autoridade Judiciária: Juiz de Instrução e o Ministério Público, cada um relativamente aos atos processuais que cabem na sua competência;
- e)Cadáver: corpo humano após a morte, até estarem terminados os fenómenos de destruição de matéria orgânica;
- f)Cremação: redução do cadáver ou ossadas a cinzas;
- g)Inumação: colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia;
- h)Exumação: abertura de sepultura ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver, com o fim de o remover;
- i)Trasladação: transporte de cadáver inumado em sepultura e jazigo, ou ossadas, para local diferente daquele em que se encontra, a fim de serem novamente inumados, cremados ou colocados em ossários.
- j)Consumpção aeróbia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, através da circulação de ar no interior do local onde se encontra inumado, sendo o local de inumação acima do nível do solo;
- k)Consumpção anaérobia: processo de destruição da matéria orgânica do cadáver, sem circulação de ar no interior do local onde se encontra inumado, sendo o local de inumação abaixo do nível do solo;
- l)Ossário Geral do Cemitério de Santo André: construção funerária de propriedade da freguesia destinada ao depósito de urnas contendo restos mortais, ossadas ou cinzas, com carácter temporário;
- m)Ossário: construção destinada a depósito de urnas contendo restos mortais, predominantemente ossadas;
- n)Sepultura perpétua: construção funerária erigida nos cemitérios, edificada em terreno concessionado para o efeito, concedida sem limite temporal, na qual podem ser efetuadas exumações de acordo com as características das mesmas e acondicionados os restos mortais até ao limite da capacidade da sepultura;
- o)Sepultura temporária: construção funerária erigida nos cemitérios destinada a inumação por determinado período de tempo, findo o qual se pode proceder à exumação.