Aprova o Regulamento Geral do Cemitério de Santo André.
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto regular a organização e o funcionamento dos serviços do Cemitério da Freguesia de Santo André.
Definições
Para efeitos de presente Regulamento considera-se:
Legitimidade
Âmbito
Horário de Funcionamento
O Cemitério funciona com o seguinte Horário:
Serviço de receção e inumação de cadáveres
Serviço de Registo e Expediente Geral
Competência dos serviços administrativos das entidades responsáveis pela administração do Cemitério:
Organização do Cemitério
Locais de Inumação
Cremação
Sepulturas não identificadas
Não são permitidas inumações em vala comum, salvo:
Forma e medida das sepulturas
Comprimento - 2,00 m
Largura - 1,00 m
Profundidade - 1,80 m
Comprimento - 2,00 m
Largura - 0,70 m
Profundidade - 1,15 m
Comprimento - 1,00 m
Largura - 0,55 m
Profundidade - 1,00 m 2.
Independentemente da idade, desde que se trate de menor, será inumado em sepultura de criança quando não exceda o comprimento fixado para esse tipo de sepultura, se o exceder, será o corpo inumado em sepultura de adulto.
Para efeitos do disposto neste artigo, os nados mortos são incluídos no grupo referido na alínea c) do n.º 1 deste artigo.
Ossários
Comprimento - 0,80 m
Largura - 0,50 m
Altura - 0,40 m
Classificação das Sepulturas
Sepulturas temporárias
É proibido nas sepulturas temporárias o enterramento de caixões de chumbo, de zinco e de madeiras muito densas, dificilmente deterioráveis ou nas quais tenham sido aplicadas tintas ou vernizes que demorem a sua destruição.
Sepulturas Perpétuas
Requisitos
Deterioração dos caixões relativamente a inumações
Período Legal de exumação
Procedimento
Abandono de cadáver e restos mortais
Exumação de ossadas inumadas em jazigo
Trasladação
Requerimento
Verificação
Condições de trasladação
Autorização dos Procedimentos
As autorizações para inumações, cremações, exumações e trasladações devem ser requeridas pelo interessado através do modelo constante do anexo I do artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 411/98 de 30 de dezembro, na redação do Decreto-Lei n.º 5/2000 de 29 de janeiro.
Registo/Averbamento
Transporte no interior do cemitério
Concessão
Requerimento
A requerimento dos interessados, poderá a Junta de Freguesia fazer concessão de terrenos no Cemitério, para sepulturas e jazigos (também já erigidos), bem como ossários e é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Santo André e obedece a modelo aprovado.
Escolha de demarcação
Alvará
Atos dependentes de autorização do Concessionário
Obrigações do concessionário de jazigo ou sepultura perpétua
Proibição de proveitos
É vedado aos titulares da concessão de terreno cemiterial, receber quaisquer importâncias pela inumação de cadáveres ou restos mortais nos seus jazigos ou sepulturas perpétuas, incorrendo em responsabilidade contraordenacional, nos termos definidos no presente regulamento, sem prejuízo da aplicabilidade do demais regime legal vigente.
Autorizações
Direitos e Deveres em matéria de trasladação
Infrações e Coimas
Conceito de abandono
Declaração de Prescrição
Destino dos restos mortais não reclamados
Caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data de declaração de abandono, os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua serão declarados prescritos e depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito.
Licenciamento
Projeto de obra
Construção de Jazigos
Sepulturas Perpétuas
Trabalhos no Cemitério
A realização por particulares, ou a seu cargo, de quaisquer trabalhos no Cemitério fica sujeita a prévia autorização da Junta e à orientação e fiscalização dos respetivos serviços.
Sinais Funerários
Embelezamento das construções funerárias
Regras de Conduta nos Cemitérios
Objetos de Ornamentação
Os objetos utilizados para fins de ornamentação ou de culto em jazigos ou sepulturas, não poderão ser daí retirados, sem apresentação do alvará ou autorização por escrito do concessionário, nem sair do cemitério sem a anuência do respetivo responsável.
Desaparecimento de Objetos de Ornamentação
A Junta de Freguesia não se responsabiliza pelo desaparecimento de objetos ou sinais funerários, colocados no cemitério.
Entrada de viaturas no Cemitério
É proibida a entrada de viaturas automóveis no Cemitério, salvo autorização da Junta de Freguesia nos seguintes casos;
Incineração de urnas
Não podendo sair do Cemitério, devem aí ser incinerados, os restos dos caixões ou urnas que tenham contido corpos ou ossadas.
Sanções
Taxas e Isenções
As taxas devidas pela prestação de serviços relativos ao Cemitério ou pela concessão de terrenos para jazigos, ossários ou sepulturas, constatarão de tabela de taxas aprovada pela Assembleia de Freguesia, sob proposta da Junta.
Omissões
Relativamente a situações não contempladas no presente Regulamento, serão as mesmas resolvidas, caso a caso, por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entrará em vigor 30 dias após a sua publicação nos termos legais.
19 de junho de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia de Santo André, David Oliveira Gorgulho.
320024268