- 1 -A exumação das ossadas de um caixão de chumbo inumado em jazigo só será permitida quando aquele se apresente de tal forma deteriorado que se possa verificar a consumpção das partes moles do cadáver.
- 2 -A consumpção a que alude este artigo será obrigatoriamente efetuada pela autoridade sanitária do local.
Artigo 22.º — Exumação de ossadas inumadas em jazigo
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