- 1 -A trasladação deve ser requerida pelo interessado à respetiva Agência Funerária, em modelo legal próprio.
- 2 -A autorização será concedida mediante documento (modelo aprovado pela Junta) de condução de cadáver a trasladar, que será exibida à empresa gestora do Cemitério, a qual realizará o respetivo serviço.
Artigo 24.º — Requerimento
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026