Caso não sejam reclamados no prazo de 30 dias sobre a data de declaração de abandono, os restos mortais existentes em jazigo ou sepultura perpétua serão declarados prescritos e depositar-se-ão com carácter de perpetuidade, em local reservado pela Junta para o efeito.
Artigo 42.º — Destino dos restos mortais não reclamados
Vigente desde: 07/08/2026
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