- 1 -Do projeto referido no artigo anterior devem constar os seguintes elementos:
- a)Desenhos devidamente cotados, à escala mínima de 1:20;
- b)Memória descritiva da obra, em que se especificam as características das fundações, natureza dos materiais a empregar, aparelhos, cor e demais elementos.
- 2 -Na elaboração e apreciação de projetos deverá entender-se à sobriedade própria das construções funerárias, exigida pelo fim a que se destinam.
- 3 -Os projetos serão enviados à Junta de Freguesia para que, sobre os mesmos, se pronuncie.
Artigo 44.º — Projeto de obra
Vigente desde: 07/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/08/2026