- 1 -As sepulturas perpétuas devem respeitar as dimensões prescritas no presente regulamento, ter fundações em alvenaria e revestimento em mármore pedra granito évora (2,40 m x 1,10 m/0,20 m).
- 2 -O mármore só pode ser colocado na sepultura após colocação de aro pela Junta de Freguesia de Santo André.
Artigo 46.º — Sepulturas Perpétuas
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026