- 1 -Nas sepulturas e jazigos é permitido a colocação de cruzes, caixas para coroas, assim como a inscrição de epitáfios e outros sinais costumados, mediante requerimento à Junta de Freguesia de Santo André.
- 2 -Não serão consentidos epitáfios em que se exaltem ideias políticas ou religiosos que possam ferir a suscetibilidade pública, ou que, pela sua redação, possam ser considerados desrespeitosos.
- 3 -Nos gavetões aérobios é permitida a colocação de aro para fotografia (7x9 cm), floreira (18 x8 cm), placa de identificação (7x12cm) e símbolo de índole religiosa (25 cm). É igualmente permitida a colocação de uma placa com o conjunto de elementos identificativos (30X20cm), mediante requerimento à Junta de Freguesia de Santo André.
- 4 -A avaliação destes conceitos compete à Junta de Freguesia de Santo André.
Artigo 48.º — Sinais Funerários
Vigente desde: 07/08/2026
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