- 1 -No Cemitério é proibido:
- a)Proferir palavras ou praticar atos ofensivos da memória dos mortos ou de devido respeito ao local;
- b)Entrar acompanhado de quaisquer animais, com exceção de cães guia;
- c)Transitar fora dos arruamentos ou das vias de acesso às sepulturas;
- d)Captar e/ou publicar imagens sem prévia autorização da Junta de Freguesia;
- e)Plantar árvores de fruto ou quaisquer plantas de uso alimentar;
- f)Danificar jazigos, sepulturas, sinais funerários e quaisquer outros objetos;
- g)Realizar manifestações de carácter político;
- h)A permanência de crianças, salvo quando acompanhadas.
- 2 -A entrada no cemitério de força armada, banda ou qualquer agrupamento musical carece sempre de autorização da Junta de Freguesia e podem ser sujeitas a pagamento de taxa.
- 3 -O pedido de autorização deve ser feito com, pelo menos, vinte e quatro horas de antecedência, salvo motivos ponderosos.
- 4 -Todas as solicitações e autorizações devem ser registadas.
Artigo 50.º — Regras de Conduta nos Cemitérios
Vigente desde: 07/08/2026
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Em vigor desde 07/08/2026