- 1 -As candidaturas e inscrições são realizadas anualmente, de janeiro a setembro, de acordo com o calendário escolar a aprovar pela Direção do ISEC Lisboa.
- 2 -O estudante que pretenda beneficiar do Estatuto de Estudante Internacional tem de fazer prova da sua nacionalidade, nos termos do disposto no artigo anterior, até ao fim do prazo estabelecido pelo ISEC Lisboa para efetuar a matrícula/inscrição.
- 3 -O prazo de apresentação de candidaturas é fixado anualmente pelo Conselho de Direção do ISEC Lisboa, com antecedência não inferior a 3 meses em relação à data de início do mesmo.
- 4 -A não comprovação, em tempo, da condição de estudante internacional determina a anulação da respetiva inscrição.
- 5 -Se, na pendência do ciclo de estudos em que se encontre inscrito/matriculado, cessar a condição de aplicação do Estatuto de Estudante Internacional em virtude de o mesmo ter adquirido a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, a cessação da aplicação do estatuto só produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição dessa nacionalidade.
Artigo 4.º — Prazos
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020