- 1 -A verificação do conhecimento da língua em que é ministrado o ciclo de estudos pode ser feita por prova documental ou através de exames escritos.
- 2 -A prova documental pode ser feita sempre que o candidato disponha de documentos legalmente emitidos que comprovem que o mesmo dispõe de conhecimento da língua em que é ministrado o ciclo de estudos.
- 3 -Os exames escritos consistem na prestação de uma prova escrita de conhecimentos na língua em que é ministrado o ciclo de estudos.
- 4 -Quer a verificação do conhecimento da língua em que é ministrado o ciclo de estudos seja feita por prova documental, quer seja pela prestação de exame escrito, haverá, ainda, lugar a uma avaliação oral do conhecimento da língua, a prestar em entrevista.
Artigo 7.º — Verificação do conhecimento da língua
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