Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente Regulamento são cobertos pela rubrica da proteção civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Artigo 13.º — Encargos financeiros
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024