Aprova o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Santarém.
Enquadramento Legal
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no 241.º da Constituição Portuguesa e do disposto nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º do anexo àLei n.º 75/20133, de 12 de setembro, na sua atual redação e ao abrigo daLei n.º 75/20133, de 12 de setembro e do disposto nas alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas u) e k) do n.º 1 do artigo 33.º
Objeto
O presente regulamento visa a concessão de regalias sociais pelo Município de Santarém aos bombeiros voluntários das corporações existentes no Município.
Definição
Para efeitos do presente regulamento, consideram-se bombeiros voluntários as pessoas singulares que, integrados de forma voluntária num corpo de bombeiros, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.
Âmbito
O presente regulamento aplica-se a todos os bombeiros voluntários pertencentes aos corpos de bombeiros existentes no Município e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Deveres
Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres legalmente prescritos no regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, nomeadamente os de:
Direitos
Isenção
Renovação da Isenção
À renovação da isenção prevista no artigo anterior são aplicáveis as disposições estabelecidas no presente regulamento para a primeira isenção, com as devidas adaptações, sendo que o pedido de renovação deve ser apresentado no último ano do período de isenção concedido, sob pena de não ser possível proceder à renovação da isenção.
Comunicação à Administração Tributária e Aduaneira (AT)
A Câmara Municipal deve comunicar à AT até 31 de dezembro de cada ano, por transmissão eletrónica de dados, os benefícios fiscais reconhecidos nos termos do n.º 1 do artigo X, com a indicação do seu âmbito e período de vigência e dos artigos matriciais dos prédios abrangidos.
Regalias do agregado familiar
Os agregados familiares dos bombeiros falecidos em serviço têm direito a apoio jurídico e administrativo gratuito em processos de caráter social, decorrentes da morte do bombeiro.
Declaração de elegibilidade
O Município de Santarém, após o deferimento do pedido formulado pelo beneficiário, atesta o teor dos benefícios concedidos através de uma declaração de elegibilidade, a qual serve de comprovativo dos mesmos.
Obtenção dos Direitos
Encargos financeiros
Os encargos financeiros a suportar pela Câmara Municipal resultantes da execução do presente Regulamento são cobertos pela rubrica da proteção civil, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.
Dúvidas ou omissões
As dúvidas ou omissões resultantes da aplicação do presente Regulamento são resolvidas por despacho do membro da Câmara Municipal detentor do pelouro da proteção civil.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários publicado na 2.ª série do Diário da República, de 5 de março de 2021.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil após a sua publicação no Diário da República.
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