É revogado o Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários publicado na 2.ª série do Diário da República, de 5 de março de 2021.
Artigo 15.º — Norma Revogatória
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024