- 1 -Os bombeiros voluntários têm direito aos seguintes benefícios:
- a)Desconto de 50 %, em regime de utilização livre nas piscinas municipais interiores, sem prejuízo do respeito pela lotação prevista e 50 % na escola municipal de natação;
- b)Desconto de 50 % em eventos ou iniciativas de caráter desportivo e cultural que sejam organizadas pela Câmara Municipal;
- c)Isenção ou redução de pagamento de taxas pela concessão de licença de construção, ampliação, modificação ou ocupação de habitação própria e permanente, bem como do pagamento de Taxa Municipal de Urbanização, nos seguintes termos:
- i)Entre 5 e 15 anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)Entre 16 e vinte anos de serviço completos - redução de 50 %;
- iii)Entre 20 e um e 25 anos de serviço completos - redução de 75 %;
- iv)Mais de 25 anos de serviço completos - isenção.
- d)Desconto de 50 %, no 1.º escalão da tarifa da água e na tarifa de saneamento e recolha de resíduos sólidos do 1.º escalão em habitação própria (própria ou arrendada);
- e)Redução ou isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI) liquidado, relativo à habitação própria e permanente do bombeiro localizada na área do concelho, nos seguintes termos:
- i)Entre 5 e 15 anos de serviço completos - redução de 25 %;
- ii)Entre 16 e 20 anos de serviço completos - redução de 50 %;
- iii)Entre 20 e 25 anos de serviço completos - redução de 75 %;
- iv)Mais de 25 anos de serviço completos - isenção.
- f)Ser agraciado com distinções honoríficas a conceder pela Câmara Municipal em conformidade com o Regulamento Municipal de Condecorações do Município de Santarém.
- 2 -Os pedidos referidos nos números anteriores, devem ser formalizados mediante preenchimento de requerimento disponibilizado no sítio da internet do Município e instruído com documento comprovativo dos anos de serviço como Bombeiro.
- 3 -O benefício constante na alínea e) do n.º 1, aplica-se de acordo com o artigo 16.º daLei n.º 73/20133, de 3 de setembro, na sua redação atual.
CAPÍTULO III
IMPOSTO MUNICIPAL DE IMÓVEIS
Artigo 6.º — Direitos
Vigente desde: 20/09/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/09/2024