À renovação da isenção prevista no artigo anterior são aplicáveis as disposições estabelecidas no presente regulamento para a primeira isenção, com as devidas adaptações, sendo que o pedido de renovação deve ser apresentado no último ano do período de isenção concedido, sob pena de não ser possível proceder à renovação da isenção.
Artigo 8.º — Renovação da Isenção
Vigente desde: 20/09/2024
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Em vigor desde 20/09/2024