Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Artigo 11.º — Ação social
Vigente desde: 09/09/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/09/2025