Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional.
Objeto e âmbito
O presente regulamento contém as normas regulamentares específicas para acesso e ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura do ISPGAYA a aplicar aos estudantes internacionais, candidatos ao concurso especial de acesso e ingresso.
Estudante Internacional
Âmbito do concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais
Estudante em situação de emergência por razões humanitárias
Condições de ingresso e Acesso
Provas de ingresso específica
Vagas e prazos
Candidatura e seriação
CES - Classificação do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
PIE - Classificação da(s) prova(s) de ingresso específica(s).
Matrícula e Inscrição
Taxa de Candidatura e Propinas
Os valores a liquidar pela candidatura, matrícula, inscrição e propinas são fixados Direção da Cooperativa de Ensino Politécnico, CRL, entidade instituidora do ISPGAYA.
Ação social
Os estudantes internacionais a quem seja atribuído o estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias beneficiam de todos os apoios previstos no âmbito da ação social direta e indireta.
Integração Social e Cultural
Reingresso, Mudança de Curso e Transferência
Aos estudantes internacionais, admitidos através dos regimes de reingresso e mudança de par instituição/curso a que se refere o regulamento dos regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso no ensino superior, aprovado pela Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, na sua redação atual, aplica-se o disposto nos artigos 9 a 12 deste Regulamento.
Interpretação e situações omissas
Todas as normas constantes no presente regulamento que suscitem dúvidas, ou situações que se encontrem omissas, devem ser esclarecidas pela Direção do ISPGAYA, ouvidos os órgãos competentes, tendo por base as disposições estatutárias do ISPGAYA, os dispositivos legais em vigor e os princípios gerais enunciados.
Entrada em vigor
O presente regulamento, aprovado pela Direção do ISPGAYA, entra em vigor a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.
3 de setembro de 2025. - O Presidente da Direção da CEP - Cooperativa de Ensino Politécnico, CRL, João Carlos da Rocha e Cunha Monteiro.
319500964