- 1 -A apresentação da candidatura é realizada online e disponibilizada no sítio da internet do ISPGAYA, através do preenchimento de formulário próprio, instruído com os seguintes documentos:
- a)Documento comprovativo da conclusão de uma qualificação correspondente ao ensino secundário ou qualificação legalmente equivalente, que confira a possibilidade de acesso ao ensino superior no país onde foi obtida;
- b)Documento comprovativo da classificação obtida nas provas de ingresso exigidas, ou nas provas homólogas realizadas, conforme referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º;
- c)Fotocópia do documento de Identificação;
- d)Outros documentos que forem indicados por deliberação do Presidente do ISPGAYA e mencionados no edital de candidatura.
- 2 -Os candidatos são seriados, por ciclo de estudos, por ordem decrescente da classificação final, expressa na escala de 0 a 200
- 3 -A nota de candidatura resulta da aplicação da seguinte fórmula: 50 % CES + 50 % PIE, em que:
CES - Classificação do curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
PIE - Classificação da(s) prova(s) de ingresso específica(s).
- 4 -Os resultados da candidatura e das provas de avaliação são tornados públicos através de notificação aos candidatos.
- 5 -As listas de colocação são tornadas públicas e os resultados expressos da forma seguinte:
- a)Admitido;
- b)Não admitido;
- c)Excluído.
- 6 -Sempre que dois ou mais candidatos se encontrem em situação de empate e disputem o último lugar disponível de um curso, o lugar será atribuído ao estudante mais novo. Caso haja coincidência da data de nascimento, a vaga será atribuída ao candidato que primeiro tenha efetivado a candidatura.
Artigo 8.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 09/09/2025
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Em vigor desde 09/09/2025