- 1 -É anulada a inscrição nas provas, aos candidatos que:
- a)Não tenham instruído corretamente a inscrição;
- b)Prestem falsas declarações ou não comprovem adequadamente as que prestarem;
- c)No decurso das provas tenham atuações de natureza fraudulenta que impliquem o desvirtuamento dos objetivos das mesmas.
- 2 -A anulação da inscrição nos termos do número anterior, comporta a anulação de todos os atos subsequentes que tenham sido praticados ao abrigo da mesma e não confere o direito ao reembolso dos montantes pagos nos termos do Regulamento Financeiro e Preçário do ISEC Lisboa em vigor.
Artigo 10.º — Anulação
Vigente desde: 25/11/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/11/2020