Atualização do Regulamento das Provas Especialmente Adequadas e Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência do Ensino Superior dos Maiores de 23 anos, do ISEC Lisboa
Objeto
O presente regulamento define o regime aplicável às provas especificamente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, no ISEC Lisboa - Instituto Superior de Educação e Ciências, nos termos e para os efeitos do previsto no Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto e também pelo Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril.
Âmbito
O disposto no presente regulamento aplica-se às provas, a realizar no ISEC Lisboa especialmente adequadas a aferir da capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos.
Inscrição
Provas
Júri
Entrevista
Prova específica
Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
Efeitos e validade
Anulação
Emolumentos e Propinas
Aos candidatos e estudantes abrangidos pelo presente regulamento são aplicáveis as propinas e emolumentos previstos no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor do ISEC Lisboa.
Aplicação subsidiária
Aos candidatos e estudantes abrangidos pelo presente regulamento aplicam-se subsidiariamente todos os normativos e regulamentos em vigor no ISEC Lisboa.
Monitorização e Cumprimentos
Dúvidas de interpretação e casos omissos
As dúvidas de interpretação e os casos omissos serão resolvidos por despacho do Secretário-Geral do ISEC Lisboa, ouvidos sempre que necessário, o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico do ISEC Lisboa.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à da sua aprovação e publicação.
13 de novembro de 2020. - A Presidente do ISEC Lisboa, Professora Doutora Maria Cristina Ventura.
313736023