- 1 -O júri a que se refere o artigo 4.º do presente regulamento atribui uma classificação numérica ao currículo do candidato e à respetiva entrevista, na escala de 0 a 20 valores.
- 2 -Cada um dos exames que compõem a prova específica é classificado na escala de 0 a 20 valores.
- 3 -A classificação final atribuída ao candidato resulta das classificações obtidas nos termos dos números anteriores com as seguintes ponderações:
- a)25 % da classificação atribuída à apreciação do currículo;
- b)25 % da classificação atribuída à entrevista;
- c)50 % da classificação atribuída à prova específica.
- 4 -São considerados aprovados os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 9,5 valores.
- 5 -Das deliberações do júri não cabe recurso.
- 6 -Os estudantes aprovados nas provas são abrangidos pelo concurso especial nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 julho, na sua redação atual, e dos artigos 5.º, 6.º e 7.º do Regulamento dos Concursos Especiais do ISEC Lisboa para a Acesso e Ingresso no Ensino Superior.
Artigo 8.º — Critérios de classificação e de atribuição da classificação final
Vigente desde: 25/11/2020
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Em vigor desde 25/11/2020