- 1 -As candidaturas poderão ser entregues, dentro do prazo definido para o efeito:
- a)Diretamente no Balcão Único do Município, sito na Loja do Cidadão, no Edifício do Mercado Municipal de Faro - Largo Dr. Francisco Sá Carneiro, 8000-151 Faro (de segunda a sexta, das 9:00h-16:00h);
- b)Por carta registada com aviso de receção, endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Faro, Rua do Município, 8000-398 Faro, devendo, para o efeito, ser preenchido impresso próprio e anexada a documentação necessária, de acordo com o artigo 8.º
- 2 -Todas as candidaturas entregues por via diferente da definida no ponto anterior serão liminarmente excluídas.
- 3 -No caso da entrega de candidatura no local referido na alínea a) do ponto 1, só serão aceites as candidaturas que se encontrem devidamente instruídas com todos os elementos constantes do artigo 8.º
Artigo 11.º — Formalização das candidaturas
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022