- 1 -Decorrido o período de apresentação de candidaturas, cabe aos elementos da Comissão de Análise efetuar a sua apreciação, de forma a aferir a elegibilidade das mesmas.
- 2 -A Comissão de Análise é constituída por 3 (três) elementos efetivos e 3 (três) suplentes, que exerçam funções em permanência no Município de Faro, e é nomeada pelo Presidente da Câmara Municipal ou Vereador/a com competência delegada.
- 3 -Compete à Comissão de Análise, após apreciação das candidaturas:
- a)Notificar os requerentes para aperfeiçoamento do pedido, no prazo de dez dias úteis, sempre que se verifique que este não foi instruído com os elementos fixados no presente Regulamento;
- b)Notificar os requerentes da intenção de exclusão por não preencherem as condições de acesso;
- c)Apreciar os eventuais fundamentos invocados pelos requerentes, em sede de audiência de interessados;
- d)Definir e preparar as listas de candidatos que integrarão o sorteio para cada tipologia de fogo e categoria, consoante a constituição do agregado familiar dos/as candidatos/as e situações preferenciais;
- e)Notificar os candidatos/as da admissão/exclusão das candidaturas;
- f)Elaborar o relatório final para aprovação pelo órgão executivo nos termos do artigo 15.º;
- g)Preparar todo o procedimento para a realização dos sorteios finais para atribuição dos fogos.
- 4 -Todas as notificações aos candidatos/as serão realizadas no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, através de registo simples, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 112.º
- 5 -No caso do requerente, após ter sido notificado para entrega de documentação em falta, não proceder ao aperfeiçoamento do pedido, no prazo de 10 (dez) dias úteis, será excluído do concurso.
Artigo 13.º — Da comissão de análise
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022