Regulamento Municipal para Atribuição de Habitações em Regime de Venda a Custos Controlados
Lei habilitante
O presente Regulamento foi elaborado ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 65.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o previsto nas alíneas h) e i) do n.º 2 do artigo 23.º, na alínea g) do n.º 1, do artigo 25.º e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Regime Jurídico das Autarquias Locais estabelecido pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual e Portaria n.º 65/2019, de 19 de fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 19/2019, de 17 de abril, alterada pela Portaria n.º 281/2021, de 3 de dezembro.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, considera-se:
Procedimento e critérios preferenciais
Fogos, tipologia, localização e preços, modo de venda
O número total de fogos objeto do concurso, as tipologias dos mesmos, os preços respetivos e demais especificações serão divulgados pelo Município de Faro através de edital afixado nos locais públicos e publicado na página eletrónica do Município de Faro em www.cm-faro.pt.
Condições de acesso
(ver documento original)
Anúncio de abertura de concurso
Instrução da candidatura
Proteção de dados pessoais
Dos candidatos
Formalização das candidaturas
Falsas declarações
Sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao caso caiba, a prestação de falsas declarações, de forma expressa ou por omissão, para efeitos de acesso às habitações, constitui causa de exclusão do agregado familiar ou da cessação imediata do contrato-promessa de compra e venda relativo à habitação, caso este já tenha sido celebrado.
Da comissão de análise
Motivos de exclusão do concurso
São excluídas as candidaturas que:
Relatório final da comissão de análise
Procedimento de concurso
Adequação das tipologias
(ver documento original)
Procedimento do Sorteio
Condições de pagamento
Ónus de inalienabilidade
Moradores em habitações municipais
Caso os contemplados no sorteio, com direito efetivo à aquisição de habitação em regime de venda a custos controlados, sejam moradores em habitações municipais, serão obrigados a entregar devoluto o fogo que ocupam, de pessoas e bens, até à data da escritura.
Reclamações
Qualquer reclamação que, eventualmente, surja no decurso do negócio jurídico de compra e venda, será diretamente dirigida ao Presidente da Câmara Municipal e por este decidida.
Dúvidas e omissões
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
Norma revogatória
São revogados todos os Regulamentos e disposições regulamentares que se encontrem em contradição ou sejam incompatíveis com as normas do presente Regulamento.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
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