As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento serão resolvidas por despacho do Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável.
Artigo 23.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 28/10/2022
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Em vigor desde 28/10/2022