O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e no sítio eletrónico da Ordem dos Arquitetos.
28 de julho de 2026. - O Presidente do Conselho de Supervisão, Jorge Cancela.
ANEXO I
Remunerações aplicáveis aos membros do órgão de Supervisão
1 - Os membros do Conselho de Supervisão terão direito a uma remuneração na modalidade de senhas de presença prevista no artigo 3.º do Regulamento de Remuneração dos Órgãos da Ordem dos Arquitetos.
2 - O valor das senhas de presença por reunião será aprovado pela Assembleia de Delegados, sob proposta do Conselho Diretivo Nacional.
3 - O cálculo é efetuado com base nos seguintes pressupostos:
a) Os valores são fixos para a realização de cada reunião ou representação, independentemente da duração.
b) São determinados valores distintos de retribuição para reuniões ou eventos presenciais ou à distância, sendo que o valor das senhas por reunião ou representação à distância representa 1/2 do valor previsto para as reuniões presenciais.
c) O valor das senhas de presença por reunião atribuídas ao Presidente do Conselho de Supervisão corresponde a 5 % do valor máximo de retribuição financeira mensal atribuído ao Presidente do Conselho Diretivo Nacional, e a 4 % para os restantes membros do Conselho.
Exemplo aplicando a tabela de 2025:
Valor (2025)
Presidente
Membros
5 % | 4 % do PR CDN
136,20€
108,96
Atual (outros órgãos)
120€
90€
Online
68,10€
54,48€
4 - No caso de existirem necessidades de volume de trabalho específico, em períodos determinados, ou para a execução de um determinado projeto, não compatível com o valor da remuneração em vigor, poderão ser fixados outros montantes, desde que devidamente enquadrados no orçamento da Ordem dos Arquitetos, sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, sujeita a aprovação da Assembleia de Delegados, sem que isso represente uma alteração do presente Anexo do Regulamento de Remuneração dos Órgãos Sociais da Ordem dos Arquitetos.
5 - Os membros do Conselho de Supervisão podem expressamente renunciar à remuneração.
ANEXO II
Remunerações
Ponto 1. A remuneração financeira máxima (RFM) em modelo de remuneração por horas de trabalho dos membros dos órgãos sociais será determinada pela seguinte fórmula:
Remuneração financeira máxima (respetivo membro de órgão social) = Valor hora de remuneração proposto (VHRP) x n.º de Horas máximas permitidas por mês (HMP)
Então -> RFM = VHRP x HMP
E cumulativamente nas seguintes condições prevista no ponto a), b) e c):
a) Valor Mensal de Remuneração para Cálculo de Valor Hora = Valor Mensal de Cargo de Referência Equiparado x Imputação de 1.º nível (em 24 avos) segundo a seguinte tabela:
Tabela 1 - Determinação de valor mensal de remuneração para cálculo de valor hora
Órgão social
Cargo de referência
Valor mensal do cargo de referência (2025)
Imputação de 1.º nível
Valor mensal resultante para cálculo de valor hora
X/24
Em %
Presidente CDN
Direção de 1.º Grau da Administração Pública - Diretor Geral
4 096,10 €
16/24 avos
67 %
2 723,91 €
Vice-Presidente CDN
Direção de 1.º Grau da Administração Pública - Diretor Geral
4 096,10 €
13/24 avos
54 %
2 220,09 €
Tesoureiro CDN
Direção Intermédia de 1.º Grau da Administração Pública - Diretor de Serviços
3 276,88 €
13/24 avos
54 %
1 776,07 €
Secretário CDN
Direção Intermédia de 1.º Grau da Administração Pública - Diretor de Serviços
3 276,88 €
13/24 avos
54 %
1 776,07 €
Vogal CDN
Direção Intermédia de 1.º Grau da Administração Pública - Diretor de Serviços
3 276,88 €
10/24 avos
42 %
1 379,57 €
Presidente CDR
Direção de 2.º Grau da Administração Pública - Subdiretor Geral
3 481,69 €
16/24 avos
67 %
2 332,73 €
Vice-Presidente CDR
Direção de 2.º Grau da Administração Pública - Subdiretor Geral
3 481,69 €
13/24 avos
54 %
1 887,08 €
Secretário CDR
Direção Intermédia de 1.º Grau da Administração Pública - Diretor de Serviços
3 276,88 €
12/24 avos
50 %
1 638,44 €
Tesoureiro CDR
Direção Intermédia de 1.º Grau da Administração Pública - Diretor de Serviços
3 276,88 €
12/24 avos
50 %
1 638,44 €
Vogal CDR
Direção Intermédia de 1.º Grau da Administração Pública - Diretor de Serviços
3 276,88 €
10/24 avos
42 %
1 379,57 €
Provedor
Coordenador da Provedoria de Justiça (Diretor Geral)
4 096,10 €
6/24 avos
25 %
1 024,03 €
b) Partindo do Valor Mensal de Remuneração para cálculo de valor hora, obtido na tabela 1, é aplicado uma imputação de 2.º nível de 22/24 avos (91,67 %) sendo que os valores máximos de remuneração devem ser calculados com base em folhas de hora com a seguinte escala de horas máximas mensais permitidas e de acordo com valor hora de remuneração proposto segundo a seguinte tabela.
Tabela 2 - Horas máximas mensais e valor hora resultante
Órgão social
Valor hora resultante de Tabela 1
Imputação de 2.º nível
Valor hora de remuneração proposto (2025) - (VHRP)
Horas máximas permitidas por mês (HMP)
Valor Mensal Resultante para Cálculo de Valor Hora/52 semanas x 35 dias
X/24
Em %
Presidente CDN
27,01 €
22/24
91,67 %
24,76 €
110
Vice-Presidente CDN
27,01 €
22/24
91,67 %
24,76 €
90
Tesoureiro CDN
21,61 €
22/24
91,67 %
19,81 €
90
Secretário CDN
21,61 €
22/24
91,67 %
19,81 €
90
Vogal CDN
21,61 €
22/24
91,67 %
19,81 €
70
Presidente CDR
22,96 €
22/24
91,67 %
21,04 €
110
Vice-Presidente CDR
22,96 €
22/24
91,67 %
21,04 €
90
Secretário CDR
21,61 €
22/24
91,67 %
19,81 €
83
Tesoureiro CDR
21,61 €
22/24
91,67 %
19,81 €
83
Vogal CDR
21,61 €
22/24
91,67 %
19,81 €
70
Provedor
27,01 €
22/24
91,67 %
24,76 €
41
c) A remuneração total mensal atribuída ao conjunto dos membros de cada órgão diretivo deverá respeitar um limite máximo. As horas máximas totais permitidas mensalmente por órgãos diretivos nacionais e regionais são definidas segundo a seguinte tabela:
Tabela 3 - Número máximo de horas permitidas por mês e por órgão respetivo
Órgão Diretivo
Limitação
%
Máximo de horas permitidas por mês em todo o órgão
Conselho Diretivo Nacional
Até 24/24 avos das horas do CDN
100 %
727 horas
CDR de secções com + de 12 mil membros
Até 22/24 avos das horas CDN
92 %
669 horas
CDR de Secções com + de 3 e -12 mil membros
Até 17/24 avos do CDN
71 %
516 horas
CDR de Secções com - de 3 mil membros
até 12/24 avos do CDN
50 %
364 horas
Ponto 2. A remuneração em modelo de senhas de presença de atividade de representação ou reunião será determinada nas seguintes condições:
a) O Presidente do órgão respetivo será remunerado com senha de presença correspondente a 5 % do valor máximo de remuneração do Presidente do CDN, conforme tabela.
b) Os restantes membros que não presidem ao órgão respetivo serão remunerados com senha de presença correspondente a 4 % do valor máximo de remuneração do Presidente do CDN, conforme tabela.
c) São determinados valores distintos de retribuição para reuniões ou eventos presenciais ou à distância, sendo que o valor das senhas por reunião ou representação à distância representa 1/2 do valor previsto para as reuniões presenciais.
Tabela 4 - Remuneração de Senha de presença (ano 2025)
Senha Presença
Ano de 2025
Imputação
Presidentes de órgãos nacionais ou regionais
136,20 €
5,0 % do presidente CDN
Membros de órgãos nacionais ou regionais
108,96 €
4,0 % do presidente do CDN
320029601