- 1 -Compete ao Conselho de Supervisão determinar por regulamento as remunerações dos membros dos seguintes órgãos da Ordem, sob proposta da Assembleia de Delegados:
- a)Aos órgãos Nacionais: Congresso, Assembleia Geral, Assembleia de Delegados, Conselho Diretivo Nacional, Conselho de Disciplina Nacional, Provedor dos Destinatários dos Serviços, Conselho Fiscal, com exceção do Revisor Oficial de Contas;
- b)Aos órgãos Regionais: Assembleias Regionais, Conselhos Diretivos Regionais e Conselhos de Disciplina Regionais.
- 2 -Compete à Assembleia de Delegados aprovar, sob proposta do Conselho Diretivo Nacional, as remunerações aplicáveis aos membros do órgão de Supervisão, as quais constarão de Anexo ao presente Regulamento.
- 3 -Compete ao Conselho Diretivo Nacional garantir as retribuições financeiras do Revisor Oficial de Contas nos moldes de contratualização legalmente previstos.
Artigo 4.º — Competência para fixação
Vigente desde: 10/08/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/08/2026