- 1 -Para efeitos do presente regulamento, consideram-se as seguintes modalidades de remuneração aplicável aos membros eleitos dos órgãos sociais da Ordem dos Arquitetos, com exceção do Conselho de Supervisão:
- a)Modelo de remuneração por horas de trabalho: Valor atribuído aos membros com funções atribuídas que exijam um volume de trabalho contínuo e com carácter de permanência na gestão de tarefas ou de recursos humanos essenciais ao exercício das competências e dos serviços da Ordem dos Arquitetos;
- b)Senhas de Presença por Atividade de Representação: Valor fixado de acordo com a alínea c), n.º 2, do artigo 5.º, atribuído aos membros dos órgãos sociais pela sua participação em Atos de Representação efetiva dos respetivos órgãos ou da Ordem dos Arquitetos;
- c)Senhas de Presença em Reuniões dos Órgãos ou de Representação Institucional: Valor fixado de acordo com a alínea c), n.º 2, do artigo 5.º, atribuído aos membros eleitos pela sua participação efetiva em reuniões ordinárias ou extraordinárias dos respetivos órgãos;
- d)Ajudas de custo e reembolsos de despesas: Compensação atribuída por despesas realizadas em representação da Ordem dos Arquitetos, nomeadamente com transporte, alimentação e alojamento, desde que previamente autorizadas, nos termos da legislação aplicável e devidamente comprovadas com documentos emitidos em nome da Ordem dos Arquitetos.
- 2 -Os tipos de remuneração acima referidos:
- a)São mutuamente exclusivos no que respeita ao mesmo ato ou função, não podendo o mesmo membro acumular a retribuição a título de senha de presença relativamente à mesma atividade ou reunião;
- b)São definidos através do cálculo efetuado com base nos pressupostos previstos no artigo 5.º do presente regulamento.
- 3 -Os membros dos órgãos podem renunciar a qualquer das formas de remuneração previstas no presente regulamento, mediante comunicação por escrito dirigida ao presidente do órgão respetivo, produzindo a renúncia efeitos imediatos ou na data expressamente indicada pelo membro.
Artigo 3.º — Modalidades de Remuneração
Vigente desde: 10/08/2026
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Em vigor desde 10/08/2026