- 1 -O Conselho Científico reúne ordinariamente uma vez por semestre ou, extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador Científico da Unidade de I&D, ou por um terço dos seus membros.
- 2 -A Unidade de Acompanhamento Científico reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente quando convocada pelo Coordenador Científico da Unidade de I&D.
- 3 -A Direção reúne ordinariamente uma vez por mês ou quando convocada pelo Coordenador Científico da Unidade de I&D, ou por um dos seus membros.
- 4 -A Convocatória das reuniões é da responsabilidade do Coordenador Científico da Unidade de I&D, devendo ser realizada com, pelo menos, 48h de antecedência e incluir a ordem de trabalhos proposta.
- 5 -As decisões dos órgãos colegiais são tomadas por maioria absoluta, exceto nos casos abaixo referidos, os quais requerem uma maioria qualificada de dois terços dos membros em funções:
- a)Destituição do Coordenador Científico;
- b)Alterações e aditamentos ao presente Regulamento.
Artigo 13.º — Reuniões
Vigente desde: 27/11/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/11/2020