Os investigadores doutorados integrados do CIE-UMa devem cumprir os indicadores mínimos de produção científica e de atividades de I&D determinados pela FCT.
- a)Os indicadores identificados no número anterior são revistos sempre que o Conselho Científico considerar pertinente.
- b)A verificação das condições de elegibilidade dos membros do Centro é feita:
- i)Na altura do pedido de admissão no Centro;
- ii)Nos anos em que tenham lugar os concursos do programa de financiamento plurianual da FCT a que o Centro se candidate;
- iii)No final do ano civil, no âmbito da atualização das equipas pela FCT.
- c)Os investigadores doutorados integrados que não cumpram, no período de quatro anos, os indicadores mínimos de produção científica e de atividades de I&D passam a colaboradores, encontrando-se salvaguardadas as devidas garantias de defesa, podendo retomar o estatuto de membros integrados logo que apresentem ao Coordenador Científico provas de cumprimento dos critérios estabelecidos.