Regulamento do Centro de Investigação em Educação da Universidade da Madeira
Natureza e âmbito
Missão
O CIE-UMa constitui-se como um elemento central na promoção e no desenvolvimento das atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), assim como de promoção da cultura científica e tecnológica (C&T) nas áreas científicas da Educação, com linhas específicas de investigação nas áreas disciplinares de Administração Educacional, Currículo e Inovação Pedagógica e, ainda, nas áreas de interface destas com as demais ciências, numa perspetiva de internacionalização do conhecimento, cooperação e de contribuição para o progresso económico, desenvolvimento social e comunitário.
Objetivos
O CIE-UMa visa os seguintes objetivos:
1) Aprovar, promover, coordenar e apoiar projetos de investigação no domínio da educação;
2) Divulgar os resultados da investigação em educação junto da comunidade científica, dos agentes da educação e da comunidade em geral;
3) Contribuir para a atualização dos processos de formação dos agentes de educação;
4) Apoiar projetos de investigação conducentes a teses de mestrado e doutoramento nas linhas de investigação do Centro;
5) Gerir a informação relevante no domínio da investigação em educação;
6) Apoiar a apresentação e publicação de trabalhos científicos resultantes dos projetos desenvolvidos no âmbito do Centro;
7) Otimizar os serviços de apoio aos trabalhos de investigação em termos de economia de recursos;
8) Fomentar e apoiar a apresentação de projetos para candidatura a financiamentos concedidos por entidades públicas ou privadas.
Composição
Admissão e Perda de Qualidade de Membro
Direitos e Deveres dos Membros
Órgãos de coordenação e aconselhamento
O CIE-UMa possui os seguintes órgãos de coordenação e direção científica:
Conselho Científico
Competências do Coordenador Científico
Competências da Direção
Responsáveis pelas linhas de investigação
Composição e competências da Unidade de Acompanhamento Científico
Reuniões
Quórum
Não são contabilizados para efeitos de quórum nas reuniões do Conselho Científico:
Linhas de Investigação
Requisitos mínimos de produção científica e de atividades de Investigação e Desenvolvimento
Os investigadores doutorados integrados do CIE-UMa devem cumprir os indicadores mínimos de produção científica e de atividades de I&D determinados pela FCT.
Financiamento
O financiamento do CIE-UMa procede da UMa, da FCS da UMa e de entidades financiadoras públicas e/ ou privadas.
Apoios à Atividade Científica
1) Preparação de candidatura a fontes de financiamento externas;
2) Reforço/estabelecimento de redes de investigação;
3) Participação em conferências que garantam publicação com padrões de qualidade, em particular artigos em revistas de referência;
4) Preparação de publicações em revistas indexadas ou outras consideradas relevantes para a missão do CIE-UMa;
5) Mobilidade de investigadores;
6) Formação de jovens investigadores;
7) Supervisão em cotutela.
1) Encargos com publicação (open access);
2) Tradução/revisão de textos (artigos a publicar em revistas de referência);
3) Apoio a atividades de disseminação, difusão e transferência de conhecimento.
Cooperação com outras entidades
Princípios Éticos
Todos os membros do CIE-UMa adotam o European Code of Conduct for Research Integrity e respeitam o Código de Conduta da UMa.
Alterações ao Regulamento
As propostas de alteração do presente Regulamento são formuladas pelo Coordenador Científico, pela Direção ou por, pelo menos, dois terços dos membros integrados doutorados do Conselho Científico em efetividade de funções, e submetidas à apreciação e votação do Conselho Científico do CIE-UMa, conforme estabelecido na alínea p) do n.º 2 do artigo 8.º
Casos omissos
Todos os casos omissos no presente Regulamento são da competência do Conselho Científico, salvo quando existir expressa delegação em outro órgão do CIE-UMa.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
25 de setembro de 2020. - O Reitor, Prof. Doutor José Carmo.
313745209